SELEÇÃO PÚBLICA MCTI/FINEP/FNDCT - Subvenção Econômica à Inovação em Fluxo Contínuo - SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS PARA AUMENTO DA PRODUTIVIDADE NA AGRICULTURA FAMILIAR
O propósito do edital é conceder recursos de subvenção econômica para o desenvolvimento de produtos ou processos inovadores dentro do escopo das linhas temáticas apresentadas, visando o aumento da produtividade na agricultura familiar.
As linhas temáticas ou setores de atuação do edital são:
- Linha Temática I: Pesquisa, Desenvolvimento e aprimoramento significativo de máquinas e equipamentos autopropulsadas para produção em pequena escala adaptadas às diferentes regiões e culturas para o pequeno produtor rural e agricultura familiar.
- Linha Temática II: Pesquisa, Desenvolvimento e aprimoramento significativo de implementos agrícolas e pequenos equipamentos para plantio, colheita e processamento pelas famílias produtoras na unidade produtiva e nos seus empreendimentos rurais.
- Linha Temática III: Desenvolvimento e aprimoramento de máquinas, equipamentos e implementos para cultivos sem utilização de fogo relacionadas ao manejo de sistemas agroflorestais voltados ao pequeno produtor rural e agricultura familiar.
- Linha Temática IV: Pesquisa e desenvolvimento de inovações (equipamentos, dispositivos e estruturas de baixo custo) que permitam a ampliação da oferta de alimentos, o aumento da produtividade e a redução dos custos por meio de sistemas orgânicos e de base agroecológica, incluindo a produção em hortas urbanas e de bairro, para alimentos da cesta básica nacional.
- Empresas com fins lucrativos
- Startups
O público-alvo do edital são empresas brasileiras, definidas como pessoas jurídicas com sede no território nacional que exercem atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou serviços com intuito lucrativo. Não são elegíveis pessoas jurídicas sem finalidade lucrativa, como associações, fundações e cooperativas, além de empresários individuais e microempreendedores individuais. Startups podem participar, desde que se enquadrem na definição de empresas brasileiras com finalidade lucrativa e atendam aos requisitos estabelecidos no edital.
As empresas devem atender aos seguintes requisitos para se inscreverem:
- Registro: Ter realizado o registro na Junta Comercial de sua jurisdição até 31/12 do ano anterior ao de submissão da proposta.
- Atividade Operacional: Ter efetuado alguma atividade operacional nos 12 meses anteriores à apresentação do projeto, verificável por meio de Demonstrações Financeiras.
- Objeto Social: Ter objeto social compatível com as atividades a serem desenvolvidas no âmbito da Linha Temática escolhida.
- Localização: A principal atividade de pesquisa e desenvolvimento do grupo econômico deve estar localizada no Brasil.
- Tipo de Empresa: Ser uma empresa brasileira, definida como pessoa jurídica com sede no território nacional que exerce atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou serviços com intuito lucrativo. Não são elegíveis pessoas jurídicas sem finalidade lucrativa, empresário individual e microempreendedor individual.
Requisitos de Receita:
- Para propostas de Cooperação Empresa - ICT, a empresa deve ter faturamento superior a R$ 4,8 milhões.
- Para Arranjo Simples, não há um requisito específico de receita mencionado, mas a participação deve ser de empresas brasileiras.
Além disso, as empresas devem apresentar contrapartida financeira obrigatória, que varia conforme a classificação por porte da empresa e a receita operacional bruta no ano anterior à submissão da proposta.
Os projetos devem estar compreendidos entre os níveis de maturidade tecnológica (TRLs) 3 a 7, sendo que é obrigatório prever o atingimento do TRL 7, que corresponde à demonstração do protótipo do sistema em ambiente operacional e ensaios de campo em estabelecimentos de agricultura familiar
Montante total disponível: até R$ 120.000.000,00 (cento e vinte milhões de reais)
O valor solicitado à Finep/FNDCT em cada proposta depende do arranjo apresentado no projeto:
- Arranjo Simples: O valor solicitado deve estar entre o mínimo de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) e o máximo de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais).
- Cooperação Empresa - ICT: O valor solicitado deve estar entre o mínimo de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) e o máximo de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais).
- O cronograma de desembolso dos projetos deverá prever a liberação dos recursos nos anos de 2024 e 2025
- O prazo de execução do projeto deverá ser de até 36 (trinta e seis) meses, prorrogável
A contrapartida da empresa é obrigatória e deve ser um percentual mínimo em relação ao valor total da proposta, conforme a classificação por porte da empresa. Os percentuais mínimos são:
- Microempresa e Empresa de Pequeno Porte: 2,00%
- Pequena Empresa: 4,00%
- Média Empresa I: 10,00%
- Média Empresa II: 30,00%
- Grande Empresa: 50,00%
Além disso, a empresa deve aportar recursos próprios para cobrir eventuais insuficiências ou acréscimos na execução do projeto.
As etapas e prazos do edital são:
Prazo de Execução do Projeto: O prazo máximo de execução do projeto será de até 36 meses, prorrogável, justificadamente, a critério da Finep.
Apresentação das Propostas: As propostas poderão ser apresentadas em Fluxo Contínuo a partir da data de lançamento da Seleção Pública e enquanto estiver vigente. A avaliação das propostas será suspensa após a aprovação de 130% da dotação orçamentária, podendo ser retomada em caso de aportes adicionais.
Validade da Seleção Pública: Esta Seleção Pública é válida por 24 meses.
Prazo para envio de esclarecimentos: A Finep poderá solicitar esclarecimentos, concedendo até 10 dias para o envio das informações.
Prazo de validade das propostas aprovadas: As propostas aprovadas pela Diretoria da Finep têm validade de 3 meses, contados da decisão aprobatória.
A informação não está disponível nos trechos fornecidos.
Os itens financiáveis mencionados no edital incluem as seguintes despesas:
- Obras e Instalações: Obras e instalações relacionadas ao objeto do projeto.
- Equipamento e Material Permanente: Equipamentos adquiridos para desenvolvimento de atividades relacionadas ao projeto.
- Material de Consumo: Insumos necessários para a fabricação de protótipos, pré-série, realização de testes, ensaios, entre outros.
- Pagamento de Pessoal: Pessoal próprio com vínculo trabalhista alocado em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação (P,D&I).
- Diárias e Despesas com Locomoção: Diárias e despesas com locomoção exclusivamente para a equipe executora em atividades relacionadas ao projeto.
- Serviços de Terceiros - Pessoa Física ou Pessoa Jurídica: Para realização de serviços específicos necessários à execução do projeto, incluindo capacitação técnico-científica da equipe e contratação de Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTs).
Para se inscrever, a empresa deve fornecer os seguintes itens:
- Vídeos:
- Um vídeo de até 10 minutos contendo:
- Apresentação da inovação da proposta e da relevância do projeto para os objetivos da Seleção Pública.
- Demonstração da capacidade técnica e da infraestrutura da empresa e de eventuais parceiros para a realização do projeto.
- Documentos:
- Estatuto/Contrato Social atualizado e arquivado na Junta Comercial ou Registro Civil de Pessoas Jurídicas.
- Documentos para análise econômico-financeira:
- Balanço Patrimonial e Demonstrativo de Resultado do último ano, assinados pelo contador.
- Certidão falimentar negativa (para pessoa jurídica com natureza empresarial) ou certidão de insolvência civil negativa (para pessoa jurídica com natureza simples).
- Print da tela 'Consulta Obrigatoriedade do e-Social' e Recibo de entrega da Relação Anual de Informações Sociais - RAIS (para empresas não enquadradas nos Grupos 1, 2 ou 3 do e-Social).
- Declaração de ações coletivas, assinada pelos representantes legais da empresa.
- Declaração ambiental e outros aspectos regulatórios, assinada pelos representantes legais da empresa, juntamente com as licenças ou documentos regulatórios pertinentes.
- Autorização das instâncias previstas nos atos constitutivos para contratar financiamento e/ou assumir obrigações inerentes ao projeto, se for o caso.
- Ato de eleição/nomeação dos atuais administradores, quando couber.
- Instrumento de procuração, caso a representação legal se dê nessa forma.
Além disso, se a empresa pertencer a um grupo econômico, deve enviar a documentação financeira consolidada do grupo. As empresas optantes pelo SIMPLES não estão isentas de apresentar a documentação contábil exigida.