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SELEÇÃO PÚBLICA MCTI/FINEP/FNDCT - Subvenção Econômica à Inovação em Fluxo Contínuo - SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS PARA AUMENTO DA PRODUTIVIDADE NA AGRICULTURA FAMILIAR

Status da Inscrição: Aberta

O propósito do edital é conceder recursos de subvenção econômica para o desenvolvimento de produtos ou processos inovadores dentro do escopo das linhas temáticas apresentadas, visando o aumento da produtividade na agricultura familiar.

Abrangência
Nacional
Categoria
Empresas
Formato da Submissão
Fluxo Contínuo
Início da Submissão
08/07/2024
Segmentos
Agronegócio e Alimentos, Indústria e Manufatura
Linhas Temáticas

As linhas temáticas ou setores de atuação do edital são:

  1. Linha Temática I: Pesquisa, Desenvolvimento e aprimoramento significativo de máquinas e equipamentos autopropulsadas para produção em pequena escala adaptadas às diferentes regiões e culturas para o pequeno produtor rural e agricultura familiar.
  2. Linha Temática II: Pesquisa, Desenvolvimento e aprimoramento significativo de implementos agrícolas e pequenos equipamentos para plantio, colheita e processamento pelas famílias produtoras na unidade produtiva e nos seus empreendimentos rurais.
  3. Linha Temática III: Desenvolvimento e aprimoramento de máquinas, equipamentos e implementos para cultivos sem utilização de fogo relacionadas ao manejo de sistemas agroflorestais voltados ao pequeno produtor rural e agricultura familiar.
  4. Linha Temática IV: Pesquisa e desenvolvimento de inovações (equipamentos, dispositivos e estruturas de baixo custo) que permitam a ampliação da oferta de alimentos, o aumento da produtividade e a redução dos custos por meio de sistemas orgânicos e de base agroecológica, incluindo a produção em hortas urbanas e de bairro, para alimentos da cesta básica nacional.
Organizações Elegíveis
  • Empresas com fins lucrativos
  • Startups
Público-alvo

O público-alvo do edital são empresas brasileiras, definidas como pessoas jurídicas com sede no território nacional que exercem atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou serviços com intuito lucrativo. Não são elegíveis pessoas jurídicas sem finalidade lucrativa, como associações, fundações e cooperativas, além de empresários individuais e microempreendedores individuais. Startups podem participar, desde que se enquadrem na definição de empresas brasileiras com finalidade lucrativa e atendam aos requisitos estabelecidos no edital.

Requisitos da Organização

As empresas devem atender aos seguintes requisitos para se inscreverem:

  1. Registro: Ter realizado o registro na Junta Comercial de sua jurisdição até 31/12 do ano anterior ao de submissão da proposta.
  2. Atividade Operacional: Ter efetuado alguma atividade operacional nos 12 meses anteriores à apresentação do projeto, verificável por meio de Demonstrações Financeiras.
  3. Objeto Social: Ter objeto social compatível com as atividades a serem desenvolvidas no âmbito da Linha Temática escolhida.
  4. Localização: A principal atividade de pesquisa e desenvolvimento do grupo econômico deve estar localizada no Brasil.
  5. Tipo de Empresa: Ser uma empresa brasileira, definida como pessoa jurídica com sede no território nacional que exerce atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou serviços com intuito lucrativo. Não são elegíveis pessoas jurídicas sem finalidade lucrativa, empresário individual e microempreendedor individual.

Requisitos de Receita:

  • Para propostas de Cooperação Empresa - ICT, a empresa deve ter faturamento superior a R$ 4,8 milhões.
  • Para Arranjo Simples, não há um requisito específico de receita mencionado, mas a participação deve ser de empresas brasileiras.

Além disso, as empresas devem apresentar contrapartida financeira obrigatória, que varia conforme a classificação por porte da empresa e a receita operacional bruta no ano anterior à submissão da proposta.

Requisitos Técnicos

Os projetos devem estar compreendidos entre os níveis de maturidade tecnológica (TRLs) 3 a 7, sendo que é obrigatório prever o atingimento do TRL 7, que corresponde à demonstração do protótipo do sistema em ambiente operacional e ensaios de campo em estabelecimentos de agricultura familiar

Tipo de Financiamento
Recurso não-reembolsável
Recursos Disponíveis

Montante total disponível: até R$ 120.000.000,00 (cento e vinte milhões de reais)

Recursos Disponíveis por Projeto

O valor solicitado à Finep/FNDCT em cada proposta depende do arranjo apresentado no projeto:

  • Arranjo Simples: O valor solicitado deve estar entre o mínimo de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) e o máximo de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais).
  • Cooperação Empresa - ICT: O valor solicitado deve estar entre o mínimo de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) e o máximo de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais).
  • O cronograma de desembolso dos projetos deverá prever a liberação dos recursos nos anos de 2024 e 2025
  • O prazo de execução do projeto deverá ser de até 36 (trinta e seis) meses, prorrogável
Tem Contrapartida Financeira?
Sim
Contrapartidas

A contrapartida da empresa é obrigatória e deve ser um percentual mínimo em relação ao valor total da proposta, conforme a classificação por porte da empresa. Os percentuais mínimos são:

  • Microempresa e Empresa de Pequeno Porte: 2,00%
  • Pequena Empresa: 4,00%
  • Média Empresa I: 10,00%
  • Média Empresa II: 30,00%
  • Grande Empresa: 50,00%
    Além disso, a empresa deve aportar recursos próprios para cobrir eventuais insuficiências ou acréscimos na execução do projeto.
Etapas

As etapas e prazos do edital são:

  1. Prazo de Execução do Projeto: O prazo máximo de execução do projeto será de até 36 meses, prorrogável, justificadamente, a critério da Finep.

  2. Apresentação das Propostas: As propostas poderão ser apresentadas em Fluxo Contínuo a partir da data de lançamento da Seleção Pública e enquanto estiver vigente. A avaliação das propostas será suspensa após a aprovação de 130% da dotação orçamentária, podendo ser retomada em caso de aportes adicionais.

  3. Validade da Seleção Pública: Esta Seleção Pública é válida por 24 meses.

  4. Prazo para envio de esclarecimentos: A Finep poderá solicitar esclarecimentos, concedendo até 10 dias para o envio das informações.

  5. Prazo de validade das propostas aprovadas: As propostas aprovadas pela Diretoria da Finep têm validade de 3 meses, contados da decisão aprobatória.

A informação não está disponível nos trechos fornecidos.

Itens Financiáveis

Os itens financiáveis mencionados no edital incluem as seguintes despesas:

  1. Obras e Instalações: Obras e instalações relacionadas ao objeto do projeto.
  2. Equipamento e Material Permanente: Equipamentos adquiridos para desenvolvimento de atividades relacionadas ao projeto.
  3. Material de Consumo: Insumos necessários para a fabricação de protótipos, pré-série, realização de testes, ensaios, entre outros.
  4. Pagamento de Pessoal: Pessoal próprio com vínculo trabalhista alocado em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação (P,D&I).
  5. Diárias e Despesas com Locomoção: Diárias e despesas com locomoção exclusivamente para a equipe executora em atividades relacionadas ao projeto.
  6. Serviços de Terceiros - Pessoa Física ou Pessoa Jurídica: Para realização de serviços específicos necessários à execução do projeto, incluindo capacitação técnico-científica da equipe e contratação de Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTs).
Documentação Exigida

Para se inscrever, a empresa deve fornecer os seguintes itens:

  1. Vídeos:
  • Um vídeo de até 10 minutos contendo:
    • Apresentação da inovação da proposta e da relevância do projeto para os objetivos da Seleção Pública.
    • Demonstração da capacidade técnica e da infraestrutura da empresa e de eventuais parceiros para a realização do projeto.
  1. Documentos:
  • Estatuto/Contrato Social atualizado e arquivado na Junta Comercial ou Registro Civil de Pessoas Jurídicas.
  • Documentos para análise econômico-financeira:
    • Balanço Patrimonial e Demonstrativo de Resultado do último ano, assinados pelo contador.
  • Certidão falimentar negativa (para pessoa jurídica com natureza empresarial) ou certidão de insolvência civil negativa (para pessoa jurídica com natureza simples).
  • Print da tela 'Consulta Obrigatoriedade do e-Social' e Recibo de entrega da Relação Anual de Informações Sociais - RAIS (para empresas não enquadradas nos Grupos 1, 2 ou 3 do e-Social).
  • Declaração de ações coletivas, assinada pelos representantes legais da empresa.
  • Declaração ambiental e outros aspectos regulatórios, assinada pelos representantes legais da empresa, juntamente com as licenças ou documentos regulatórios pertinentes.
  • Autorização das instâncias previstas nos atos constitutivos para contratar financiamento e/ou assumir obrigações inerentes ao projeto, se for o caso.
  • Ato de eleição/nomeação dos atuais administradores, quando couber.
  • Instrumento de procuração, caso a representação legal se dê nessa forma.

Além disso, se a empresa pertencer a um grupo econômico, deve enviar a documentação financeira consolidada do grupo. As empresas optantes pelo SIMPLES não estão isentas de apresentar a documentação contábil exigida.