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Seleção Pública - Programa FINEP - Tecnova III São Paulo

Status da Inscrição: Aberta

O propósito do edital é apoiar, por meio da concessão de recursos de subvenção econômica, o desenvolvimento de produtos (bens ou serviços) e/ou processos inovadores – novos ou significativamente aprimorados, pelo menos para o mercado nacional – de empresas brasileiras, visando promover um significativo aumento das atividades de inovação e o incremento da competitividade das empresas e da economia do país. Além disso, o edital busca apoiar projetos de inovação que envolvam significativo risco tecnológico associado a oportunidades de mercado.

Abrangência
SP
Categoria
Empresas
Formato da Submissão
Prazo
Início da Submissão
04/08/2025
Prazo da Submissão
20/10/2025
Segmentos
Todas as áreas do conhecimento
Linhas Temáticas
  • Projetos de inovação em todas as áreas do conhecimento.
  • Desenvolvimento de produtos (bens ou serviços) e/ou processos inovadores.
  • Aceleração e internacionalização das empresas selecionadas.
Organizações Elegíveis
  • Empresas com fins lucrativos
  • Startups
Público-alvo

O público-alvo do edital são empresas brasileiras de qualquer porte que atendam às seguintes condições: receita bruta no último exercício igual ou inferior a R$ 16.000.000,00, data de registro na Junta Comercial ou no Registro Civil das Pessoas Jurídicas até 31/12/2023, ter efetuado qualquer atividade operacional, não-operacional, patrimonial ou financeira até 31/12/2024, objeto social compatível com o desenvolvimento do projeto proposto e estar estabelecida no estado de São Paulo na data de lançamento do edital.

Sim, startups podem participar, desde que sejam qualificadas dentro do Programa Inova Simples, conforme a Lei Complementar nº 167/2019.

Requisitos da Organização

As empresas devem atender aos seguintes requisitos para se inscreverem:

  1. Ser uma empresa brasileira, devidamente registrada na Junta Comercial ou no Registro Civil das Pessoas Jurídicas (RCPJ).
  2. Estar estabelecida no estado de São Paulo na data de lançamento do Edital.
  3. Ter receita bruta no último exercício igual ou inferior a R$ 16.000.000,00.
  4. Ter data de registro na Junta Comercial ou no RCPJ até 31/12/2023.
  5. Demonstrar ter efetuado qualquer atividade operacional, não-operacional, patrimonial ou financeira até 31/12/2024.
  6. O objeto social deve contemplar atividade compatível com o desenvolvimento do projeto proposto.
  7. É permitida a participação de empresas qualificadas dentro do Programa Inova Simples.
  8. Cada empresa pode submeter uma proposta.

Além disso, não são elegíveis empresas sob controle ou com maioria de capital estrangeiro que exerçam atividade econômica não especificada no Decreto nº 2.233/1997 e suas alterações.

Requisitos Técnicos

Não há requisitos técnicos de projeto.

Tipo de Financiamento
Recurso não-reembolsável
Recursos Disponíveis

Os recursos e benefícios disponibilizados por este edital são:

  1. Recursos Financeiros:
  • Valor global de até R$ 702.000,00, sendo:
    • R$ 468.000,00 do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – FNDCT/FINEP.
    • R$ 234.000,00 da FAPESP.
  • Destinação de até R$ 600.000,00 para desenvolvimento de produtos e/ou processos inovadores.
  • R$ 75.000,00 para aceleração.
  • R$ 27.000,00 para internacionalização.
  • Possibilidade de até R$ 298.000,00 adicionais em cotas de bolsas de Treinamento Técnico.
  1. Bolsas:
  • Diversas modalidades de bolsas, incluindo Iniciação Científica, Mestrado, Doutorado, Pós-Doutorado, Estágio de Pesquisa no Exterior, entre outras.
  1. Apoio Técnico:
  • Serviços para aceleração e internacionalização poderão ser contratados com instituições ou consultorias especializadas e previamente cadastradas pela FAPESP.
  1. Infraestrutura:
  • Equipamentos e materiais permanentes pertinentes ao objeto da pesquisa.
  • Adequação e modernização de instalações necessárias para o desenvolvimento do projeto.
Recursos Disponíveis por Projeto

Para cada proposta, os valores máximos e mínimos que podem ser solicitados são os seguintes:
Valor Mínimo de Subvenção Econômica: R$ 470.000,00.
Valor Máximo de Subvenção Econômica: R$ 702.000,00.
É obrigatório solicitar os recursos de aceleração (R$ 75.000,00) e internacionalização (R$ 27.000,00) dentro do valor total da subvenção econômica. Propostas que não solicitarem esses recursos não serão enquadradas.
Além disso, existem limites para alguns itens específicos financiáveis:
• As despesas com itens de capital (equipamentos, materiais permanentes, adequação de instalações) devem se limitar a 30% do valor solicitado.
• O limite para serviços de consultoria/assessoria técnica é de 10% do valor total solicitado.
• A FAPESP pode conceder até R$ 298.000,00 adicionais em cotas de bolsas de Treinamento Técnico.

Tem Contrapartida Financeira?
Sim
Contrapartidas

empresa proponente deve aportar uma contrapartida financeira mínima, cujo percentual varia de acordo com sua Receita Operacional Bruta (ROB) no último exercício (2023), em relação aos recursos solicitados:
2,50% para empresas com ROB de até R$ 360.000,00.
5,00% para empresas com ROB de R$ 360.000,01 a R$ 4.800.000,00.
10,00% para empresas com ROB de R$ 4.800.000,01 a R$ 16.000.000,00.
A contrapartida da empresa pode ser composta por:
Despesas de custeio que seriam financiáveis pela Subvenção Econômica, mas que onerarão o orçamento da própria empresa.
Despesas e/ou atividades acessórias ao projeto, como:
    ◦ Prospecção e estudos de mercado para o produto ou processo a ser desenvolvido.
    ◦ Seleção e capacitação de fornecedores de insumos.
    ◦ Despesas para participação em eventos que não sejam de natureza técnica, mas diretamente relacionadas à execução do projeto.
    ◦ Despesas administrativas para gestão financeira e contábil do projeto, limitadas a 5% do Valor Solicitado como Subvenção Econômica aprovado.
    ◦ Aquisição de materiais de consumo para fabricação de equipamentos e instalações de caráter permanente.
    ◦ Pró-labore dos sócios.
Investimentos em capital, como:
    ◦ Obras e reformas de qualquer natureza, desde que pertinentes ao projeto.
    ◦ Aquisição de equipamentos e instalações de caráter permanente, desde que pertinentes ao projeto.

Etapas

As etapas e os prazos do edital são:

  1. Divulgação do Edital: 04/08/2025
  2. Término do prazo para envio eletrônico da proposta (até às 23h59): 20/10/2025
  3. Divulgação do resultado preliminar da Etapa de Enquadramento: A partir de 17/11/2025
  4. Término do prazo para apresentação de recursos à Etapa de Enquadramento: A partir de 27/11/2025
  5. Divulgação do resultado preliminar da Etapa de Avaliação de Mérito: A partir de 30/03/2026
  6. Término do prazo para apresentação de recursos à Etapa de Avaliação de Mérito: A partir de 09/04/2026
  7. Divulgação da Lista Final de Aprovados: A partir de 30/04/2026
Itens Financiáveis

Os tipos de gastos elegíveis para uso dos recursos de subvenção econômica e outros benefícios são:
Despesas de Custeio:
    ◦ Serviços de terceiros de pessoa jurídica contratados no país e no exterior, desde que não envolvam competências críticas para o projeto ou sejam de natureza continuada. Isso inclui:
        ▪ Locação de máquinas e equipamentos.
        ▪ Despesas com registro de propriedade intelectual e software.
        ▪ Serviços especializados de consultoria ou assessoria técnica, limitados a 10% do valor total solicitado.
        ▪ Despesas com aceleração (R$ 75.000,00) e internacionalização (R$ 27.000,00). Estes serviços devem ser contratados com instituições ou consultorias especializadas previamente cadastradas pela FAPESP.
    ◦ Material de consumo.
    ◦ Diárias para a equipe executora (hospedagem, alimentação e locomoção).
    ◦ Passagens e Despesas com Locomoção para a equipe executora.
    ◦ Elaboração de projetos básicos e executivos relacionados à adequação e modernização de instalações comprovadamente necessárias para o desenvolvimento do projeto.
    ◦ Desenvolvimento ou aprimoramento de novos produtos e/ou processos.
    ◦ Avaliação de desempenho, incluindo inspeção, ensaios, testes de conformidade e certificação.
    ◦ Patenteamento de soluções desenvolvidas no projeto.
Despesas de Capital:
    ◦ Aquisição de equipamentos e materiais permanentes pertinentes ao objeto da pesquisa.
    ◦ Adequação e modernização de instalações comprovadamente necessárias para o desenvolvimento do projeto.
    ◦ Limite: As despesas com itens de capital devem se limitar a 30% do valor solicitado.
Bolsas de Treinamento Técnico:
    ◦ A FAPESP poderá conceder até R$ 298.000,00 adicionais em cotas de bolsas de Treinamento Técnico, seguindo as normas do Programa Pesquisa Inovativa em Pequenas Empresas (PIPE).

Documentação Exigida

Para se inscrever, a empresa proponente, representada pelo Pesquisador Responsável, deverá encaminhar os seguintes documentos por meio do sistema SAGe:
Cartão de CNPJ.
Documentação de prestadores de serviços:
    ◦ Qualificação dos prestadores de serviços (pessoa jurídica e consultores).
    ◦ Propostas comerciais individuais para cada serviço solicitado.
    ◦ No caso de serviço prestado por agente público, documentação que comprove a legalidade da contratação.
Projeto de pesquisa, conforme modelo fornecido.
Súmula curricular de cada Pesquisador Associado.
Súmula curricular do Pesquisador Principal.
Súmula curricular do Pesquisador Responsável.
Contrato/Estatuto Social atualizado e devidamente arquivado no registro competente, e eventuais alterações (caso não esteja consolidado).
Ato de eleição/nomeação da atual administração.
• No caso de sociedades por ações, relação dos acionistas majoritários, com sua qualificação completa.
Balanço Patrimonial (BP) de 2024, digitalizado ou assinado digitalmente.
Demonstrativo de Resultados do Exercício (DRE) referente ao ano de 2024, digitalizado ou assinado digitalmente.
Instrumento de procuração, caso a representação legal se dê dessa forma.
Cartas de adimplência (se houver e aplicável):
    ◦ Assinada pelo Parceiro responsável pelo Programa Centelha I e II.
    ◦ Assinada pelo Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (SEBRAE) responsável pelo Programa Catalisa.
    ◦ Assinada pela Finep responsável pelo Programa Finep Startup. (É importante notar que o envio dessas cartas não é eliminatório, mas a ausência delas resultará na não concessão de pontuação extra).
Comprovante de residência do Pesquisador Responsável: Deve estar em nome do Pesquisador Responsável (aceitos: notificação do Imposto de Renda do último exercício, recibo da declaração do exercício em curso, contrato de locação em que figure como locatário, conta de luz, água, gás ou telefone do último mês). Não são aceitos comprovantes em nome de terceiros.
Comprovante de residência do Pesquisador Principal: Nos mesmos moldes do comprovante do Pesquisador Responsável.
Comprovante de endereço da empresa: Deve ser o mesmo que consta no contrato social e estar em nome da empresa (aceitos: contrato de locação em que figure como locatária, conta de luz, água, gás ou telefone do último mês). Não são aceitos comprovantes em nome de terceiros.
Comprovante de vínculo do Pesquisador Principal com a empresa.
Comprovante de vínculo dos Pesquisadores Associados com a empresa.
Para empresas proponentes integrantes do Regime Inova Simples, a comprovação da inscrição no referido regime substitui os documentos listados nas alíneas "g", "h" e "i" (Contrato/Estatuto Social, Ato de eleição/nomeação da administração e relação de acionistas majoritários)