Smart Factory- FINEP (SENAI)
Desenvolver soluções para a Indústria 4.0 destinadas a resolver desafios relacionados à produtividade e à melhoria da eficiência dos processos produtivos de micro, pequenas e médias empresas industriais.
- Desenvolvimento de soluções de Indústria 4.0 para produtividade e eficiência de processos produtivos de MPMEs industriais.
- Tecnologias habilitadoras citadas:
- Inteligência Artificial
- Internet das Coisas (IoT)
- BIM – Building Information Modeling
- Aplicações Móveis
- Big Data
- Identificação por Radiofrequência (RFID)
- Computação na Nuvem
- Sensores e Atuadores
- Sistemas Ciber Físicos (CPS)
- Simulação
- Manufatura Aditiva
- Sistemas Embarcados
- Robôs Autônomos e Colaborativos
- Cibersegurança
- Realidade Virtual e Aumentada
- Materiais Inteligentes
- Sistemas para Integração Horizontal e Vertical
- Veículos Automaticamente Guiados (AGV)
- Comunicação entre Máquinas (M2M)
- Drones
- Natureza das soluções:
- Hardware
- Software
- Integrada Hardware + Software
- Empresas com fins lucrativos
- Startups
- ICTs
- Aliança obrigatória formada por:
- Empresa Parceira;
- Instituto SENAI coordenador;
- Empresas Validadoras.
- É voltado principalmente para empresas.
- ICTs e universidades podem participar como partes opcionais.
- Startups podem participar, desde que sejam startups de base tecnológica.
- As empresas validadoras devem ser micro, pequenas ou médias empresas industriais.
- Empresa Parceira deve ser:
- empresa provedora de soluções habilitadoras para a indústria 4.0 com CNAE primário ou secundário previsto na relação da Plataforma; ou
- contribuinte do SENAI; ou
- startup de base tecnológica com CNPJ de até 10 anos de existência na data de abertura da chamada.
- Deve ter CNPJ ativo.
- Deve apresentar declaração de faturamento do último exercício fiscal, assinada por contador.
- Deve atender às contrapartidas conforme porte.
- Classificação por receita bruta anual/renda anual:
- Microempresa: menor ou igual a R$ 360 mil.
- Pequena empresa: maior que R$ 360 mil e menor ou igual a R$ 4,8 milhões.
- Média empresa: maior que R$ 4,8 milhões e menor ou igual a R$ 300 milhões.
- Grande empresa: maior que R$ 300 milhões.
- Se possuir CNAE industrial primário ou secundário, deve realizar cadastro na Plataforma Produtividade.
- Empresas Validadoras devem ser MPMEs com CNAE industrial primário, secundário ou contribuinte do SENAI.
- TRL inicial obrigatório entre 6 e 9.
- TRL final alvo definido como 8 ou 9.
- A empresa parceira deve apresentar proposta tecnológica com TRL inicial entre 6 e 9.
- É obrigatória comprovação do TRL inicial por checklist e vídeo de até 2 minutos.
- As soluções devem estar alinhadas ao conceito de transformação digital.
- Não são aceitos projetos cujo escopo seja solução para monitoramento de produção ou cálculo de OEE.
- Recurso financeiro total da chamada: até R$ 47.532.625,95.
- Tipo de apoio: recursos não reembolsáveis do FNDCT, com apoio financeiro da FINEP.
- Cobertura do financiamento: até 70% do valor total de cada projeto.
- Benefícios adicionais:
- desenvolvimento conjunto com Instituto SENAI;
- validação em ambiente real nas MPMEs;
- apoio técnico dos Institutos SENAI.
- Não haverá repasse financeiro para empresas parceiras e empresas validadoras.
- Valor total do projeto: até R$ 800.000,00.
- Financiamento da chamada: até 70% do valor total do projeto.
- Valor máximo financiável pela chamada por projeto: até R$ 560.000,00.
- Valor por validação máximo permitido:
- Hardware ou Integrada Hardware + Software: R$ 40.000.
- Software: R$ 25.000.
- Contrapartida mínima: 30% do valor total do projeto.
- Micro, pequena ou média empresa parceira: no mínimo 10% financeira e até 20% econômica.
- Grande empresa parceira: no mínimo 30% financeira.
- A contrapartida financeira da Empresa Parceira deve ser repassada integralmente ao Instituto SENAI Coordenador via depósito bancário.
Etapas do processo:
Cadastro e submissão da proposta de projeto.
Avaliação da proposta de projeto:
- habilitação documental;
- avaliação técnica;
- análise final.
Contratação.
Cronograma de submissão:
1º período:
- Submissão: 30/09/2026 a 16/10/2026
- Ajustes documentais: até 27/10/2026
- Resultado: 30/10/2026
2º período (se houver recurso remanescente):
- Submissão: 16/10/2026 a 20/11/2026
- Ajustes documentais: até 01/12/2026
- Resultado: 04/12/2026
3º período (se houver recurso remanescente):
- Submissão: 20/11/2026 a 22/01/2027
- Ajustes documentais: até 02/02/2027
- Resultado: 05/02/2027
4º período (se houver recurso remanescente):
- Submissão: 22/01/2027 a 26/02/2027
- Ajustes documentais: até 09/03/2027
- Resultado: 12/03/2027
Após divulgação dos resultados de cada período:
Envio de documentos no SGF para contratação: até 30 dias corridos.
Contratação no SGF: até 45 dias corridos.
Início dos projetos: até 60 dias corridos.
Prestação de contas intermediária: até a metade do prazo de execução física.
Prestação de contas final: até 90 dias corridos após o prazo de execução física.
Contratação de terceiros externos ao Sistema Indústria:
outros serviços de terceiros;
fretes, transportes, postagens;
licença de uso;
locação de veículos;
assessoria e consultoria;
manutenção e desenvolvimento de softwares;
técnicos especializados;
treinamento e capacitação aderentes ao projeto;
aquisição, transferência e absorção de tecnologia;
proteção da propriedade industrial;
despesas de internação relacionadas a PD&I.
Contratação de terceiros internos ao SENAI.
Máquinas e equipamentos inerentes ao projeto:
equipamentos novos nacionais;
equipamentos importados novos sem similar nacional.
Dispositivos eletrônicos e software:
software;
equipamentos de informática;
material de computação;
equipamentos de comunicação.
Materiais de consumo e permanente, inclusive matéria-prima.
Despesas de viagens nacionais e internacionais:
passagens;
transporte terrestre/urbano;
locomoção;
diárias.
Horas técnicas de inovação dos Institutos SENAI.
Bolsistas dos Institutos SENAI.
Horas técnicas da Empresa Parceira.
Despesas operacionais, administrativas e indiretas.
Limites relevantes:
contratação de terceiros internos e externos: até 30% do valor financeiro aportado pelo financiador;
DOA + DI: até 5% do valor dos itens apoiáveis;
viagens internacionais não serão custeadas com recurso do SENAI/DN.
- Proposta de Projeto, no modelo da Plataforma.
- Carta de Intenções da Empresa Parceira.
- Cartão CNPJ atualizado da Empresa Parceira (emitido em até 2 meses antes da submissão).
- Declaração de faturamento da Empresa Parceira referente ao último exercício fiscal, assinada por contador.
- Carta de Intenções das Empresas Validadoras.
- Cartões CNPJ atualizados das Empresas Validadoras (emitidos em até 2 meses antes da submissão).
- Declaração de faturamento das Empresas Validadoras classificadas com porte “Demais”, assinada por contador.
- Licença Ambiental de Operação do Instituto SENAI Coordenador, com vigência mínima de 6 meses após a submissão.
- Licença Ambiental de Operação de parte opcional com função de desenvolvimento da solução, se houver.
- Checklist do TRL.
- Vídeo de apresentação de até 2 minutos, com evidências concretas do TRL da solução.
- Para contratação: Termo de Proteção de Dados Pessoais e Termo de Adesão do Departamento Regional.