Logo

Smart Factory- FINEP (SENAI)

Status da Inscrição: Aberta

Desenvolver soluções para a Indústria 4.0 destinadas a resolver desafios relacionados à produtividade e à melhoria da eficiência dos processos produtivos de micro, pequenas e médias empresas industriais.

Abrangência
Nacional
Categoria
Empresas
Formato da Submissão
Prazo
Início da Submissão
30/09/2026
Prazo da Submissão
16/10/2026
Segmentos
Indústria e Manufatura
Linhas Temáticas
  • Desenvolvimento de soluções de Indústria 4.0 para produtividade e eficiência de processos produtivos de MPMEs industriais.
  • Tecnologias habilitadoras citadas:
  • Inteligência Artificial
  • Internet das Coisas (IoT)
  • BIM – Building Information Modeling
  • Aplicações Móveis
  • Big Data
  • Identificação por Radiofrequência (RFID)
  • Computação na Nuvem
  • Sensores e Atuadores
  • Sistemas Ciber Físicos (CPS)
  • Simulação
  • Manufatura Aditiva
  • Sistemas Embarcados
  • Robôs Autônomos e Colaborativos
  • Cibersegurança
  • Realidade Virtual e Aumentada
  • Materiais Inteligentes
  • Sistemas para Integração Horizontal e Vertical
  • Veículos Automaticamente Guiados (AGV)
  • Comunicação entre Máquinas (M2M)
  • Drones
  • Natureza das soluções:
  • Hardware
  • Software
  • Integrada Hardware + Software
Organizações Elegíveis
  • Empresas com fins lucrativos
  • Startups
  • ICTs
Público-alvo
  • Aliança obrigatória formada por:
    • Empresa Parceira;
    • Instituto SENAI coordenador;
    • Empresas Validadoras.
  • É voltado principalmente para empresas.
  • ICTs e universidades podem participar como partes opcionais.
  • Startups podem participar, desde que sejam startups de base tecnológica.
  • As empresas validadoras devem ser micro, pequenas ou médias empresas industriais.
Requisitos da Organização
  • Empresa Parceira deve ser:
    • empresa provedora de soluções habilitadoras para a indústria 4.0 com CNAE primário ou secundário previsto na relação da Plataforma; ou
    • contribuinte do SENAI; ou
    • startup de base tecnológica com CNPJ de até 10 anos de existência na data de abertura da chamada.
  • Deve ter CNPJ ativo.
  • Deve apresentar declaração de faturamento do último exercício fiscal, assinada por contador.
  • Deve atender às contrapartidas conforme porte.
  • Classificação por receita bruta anual/renda anual:
  • Microempresa: menor ou igual a R$ 360 mil.
  • Pequena empresa: maior que R$ 360 mil e menor ou igual a R$ 4,8 milhões.
  • Média empresa: maior que R$ 4,8 milhões e menor ou igual a R$ 300 milhões.
  • Grande empresa: maior que R$ 300 milhões.
  • Se possuir CNAE industrial primário ou secundário, deve realizar cadastro na Plataforma Produtividade.
  • Empresas Validadoras devem ser MPMEs com CNAE industrial primário, secundário ou contribuinte do SENAI.
Requisitos Técnicos
  • TRL inicial obrigatório entre 6 e 9.
  • TRL final alvo definido como 8 ou 9.
  • A empresa parceira deve apresentar proposta tecnológica com TRL inicial entre 6 e 9.
  • É obrigatória comprovação do TRL inicial por checklist e vídeo de até 2 minutos.
  • As soluções devem estar alinhadas ao conceito de transformação digital.
  • Não são aceitos projetos cujo escopo seja solução para monitoramento de produção ou cálculo de OEE.
Tipo de Financiamento
Recurso não-reembolsável
Recursos Disponíveis
  • Recurso financeiro total da chamada: até R$ 47.532.625,95.
  • Tipo de apoio: recursos não reembolsáveis do FNDCT, com apoio financeiro da FINEP.
  • Cobertura do financiamento: até 70% do valor total de cada projeto.
  • Benefícios adicionais:
    • desenvolvimento conjunto com Instituto SENAI;
    • validação em ambiente real nas MPMEs;
    • apoio técnico dos Institutos SENAI.
  • Não haverá repasse financeiro para empresas parceiras e empresas validadoras.
Recursos Disponíveis por Projeto
  • Valor total do projeto: até R$ 800.000,00.
  • Financiamento da chamada: até 70% do valor total do projeto.
  • Valor máximo financiável pela chamada por projeto: até R$ 560.000,00.
  • Valor por validação máximo permitido:
    • Hardware ou Integrada Hardware + Software: R$ 40.000.
    • Software: R$ 25.000.
Tem Contrapartida Financeira?
Sim
Contrapartidas
  • Contrapartida mínima: 30% do valor total do projeto.
  • Micro, pequena ou média empresa parceira: no mínimo 10% financeira e até 20% econômica.
  • Grande empresa parceira: no mínimo 30% financeira.
  • A contrapartida financeira da Empresa Parceira deve ser repassada integralmente ao Instituto SENAI Coordenador via depósito bancário.
Etapas
  • Etapas do processo:

  • Cadastro e submissão da proposta de projeto.

  • Avaliação da proposta de projeto:

    • habilitação documental;
    • avaliação técnica;
    • análise final.
  • Contratação.

  • Cronograma de submissão:

  • 1º período:

    • Submissão: 30/09/2026 a 16/10/2026
    • Ajustes documentais: até 27/10/2026
    • Resultado: 30/10/2026
  • 2º período (se houver recurso remanescente):

    • Submissão: 16/10/2026 a 20/11/2026
    • Ajustes documentais: até 01/12/2026
    • Resultado: 04/12/2026
  • 3º período (se houver recurso remanescente):

    • Submissão: 20/11/2026 a 22/01/2027
    • Ajustes documentais: até 02/02/2027
    • Resultado: 05/02/2027
  • 4º período (se houver recurso remanescente):

    • Submissão: 22/01/2027 a 26/02/2027
    • Ajustes documentais: até 09/03/2027
    • Resultado: 12/03/2027
  • Após divulgação dos resultados de cada período:

  • Envio de documentos no SGF para contratação: até 30 dias corridos.

  • Contratação no SGF: até 45 dias corridos.

  • Início dos projetos: até 60 dias corridos.

  • Prestação de contas intermediária: até a metade do prazo de execução física.

  • Prestação de contas final: até 90 dias corridos após o prazo de execução física.

Itens Financiáveis
  • Contratação de terceiros externos ao Sistema Indústria:

  • outros serviços de terceiros;

  • fretes, transportes, postagens;

  • licença de uso;

  • locação de veículos;

  • assessoria e consultoria;

  • manutenção e desenvolvimento de softwares;

  • técnicos especializados;

  • treinamento e capacitação aderentes ao projeto;

  • aquisição, transferência e absorção de tecnologia;

  • proteção da propriedade industrial;

  • despesas de internação relacionadas a PD&I.

  • Contratação de terceiros internos ao SENAI.

  • Máquinas e equipamentos inerentes ao projeto:

  • equipamentos novos nacionais;

  • equipamentos importados novos sem similar nacional.

  • Dispositivos eletrônicos e software:

  • software;

  • equipamentos de informática;

  • material de computação;

  • equipamentos de comunicação.

  • Materiais de consumo e permanente, inclusive matéria-prima.

  • Despesas de viagens nacionais e internacionais:

  • passagens;

  • transporte terrestre/urbano;

  • locomoção;

  • diárias.

  • Horas técnicas de inovação dos Institutos SENAI.

  • Bolsistas dos Institutos SENAI.

  • Horas técnicas da Empresa Parceira.

  • Despesas operacionais, administrativas e indiretas.

  • Limites relevantes:

  • contratação de terceiros internos e externos: até 30% do valor financeiro aportado pelo financiador;

  • DOA + DI: até 5% do valor dos itens apoiáveis;

  • viagens internacionais não serão custeadas com recurso do SENAI/DN.

Documentação Exigida
  • Proposta de Projeto, no modelo da Plataforma.
  • Carta de Intenções da Empresa Parceira.
  • Cartão CNPJ atualizado da Empresa Parceira (emitido em até 2 meses antes da submissão).
  • Declaração de faturamento da Empresa Parceira referente ao último exercício fiscal, assinada por contador.
  • Carta de Intenções das Empresas Validadoras.
  • Cartões CNPJ atualizados das Empresas Validadoras (emitidos em até 2 meses antes da submissão).
  • Declaração de faturamento das Empresas Validadoras classificadas com porte “Demais”, assinada por contador.
  • Licença Ambiental de Operação do Instituto SENAI Coordenador, com vigência mínima de 6 meses após a submissão.
  • Licença Ambiental de Operação de parte opcional com função de desenvolvimento da solução, se houver.
  • Checklist do TRL.
  • Vídeo de apresentação de até 2 minutos, com evidências concretas do TRL da solução.
  • Para contratação: Termo de Proteção de Dados Pessoais e Termo de Adesão do Departamento Regional.