É possível patentear software?
Quando se trata de proteger programas de computador no Brasil, uma dúvida comum é: posso** patentear software?** Na realidade, conforme estabelecido pela Lei nº 9.609/1998, conhecida como Lei de Software, **não é possível patentear software no Brasil. **
Os programas de computador são considerados obras intelectuais e, portanto, protegidos por direitos autorais, não por patentes.
Qual a diferença entre patente e direito autoral?
A principal diferença entre patentes e direitos autorais reside na natureza do que cada um protege. Patentes são aplicáveis a invenções que oferecem uma nova solução técnica para um problema, como um dispositivo mecânico ou um composto químico. Elas garantem ao inventor o direito exclusivo de exploração comercial por um período geralmente de 20 anos.
Direitos autorais protegem a expressão de ideias, como textos literários, obras de arte, e, no caso de softwares, o próprio código fonte e sua estrutura. Direitos autorais oferecem proteção automática sem necessidade de registro, e a validade pode durar até 70 anos após a morte do autor.
Dado que os programas de computador são protegidos por direitos autorais, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) oferece um sistema de registro que, embora não seja obrigatório, pode assegura maior segurança jurídica.
Entretanto, isso é interessante para a startup?
Nem sempre, muitas vezes o Acordo de Confidencialidade (NDA) pode ser mais efetivo.