Posso registrar um software?
No Brasil, os programas de computador são amparados pela Lei nº 9.609/1998, conhecida como Lei de Software. Esta legislação assegura que programas de computador são tratados como obras intelectuais, sendo protegidos por direitos autorais e, portanto, não passíveis de patenteamento. Esse reconhecimento garante que os autores de software tenham proteção legal semelhante à dos criadores de obras literárias e artísticas.
Onde devo registrar?
O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) é a entidade responsável pelo registro de programas de computador no país. Embora o INPI não conceda patentes para softwares, ele oferece um sistema de registro. Informações detalhadas sobre o processo de registro, incluindo requisitos e procedimentos, estão disponíveis no Guia Completo de Registro de Programas de Computador e nas Perguntas Frequentes sobre Programas de Computador disponibilizadas pelo INPI.
Como faço o registro?
De forma geral, para realizar o registro de um software no INPI, é necessário seguir alguns passos:
- Cadastro no e-INPI: Criar uma conta no sistema eletrônico do INPI.
- Preenchimento do formulário: Completar o formulário de depósito de programa de computador disponível no portal do INPI.
- Pagamento da taxa: Efetuar o pagamento da taxa correspondente ao registro.
- Envio do código-fonte: Submeter o código-fonte do software, que pode ser enviado em partes, respeitando os limites estabelecidos pelo INPI.