Os editais do Tecnova III analisados estabelecem regras claras para a contrapartida financeira das empresas beneficiárias. Esse requisito busca garantir o comprometimento das empresas com o projeto e fortalecer a viabilidade da inovação além do período de fomento.
O que os editais exigem em contrapartida?
As regras variam de acordo com o faturamento bruto operacional da empresa em 2023. Nos editais analisados, a exigência mínima de contrapartida segue a seguinte estrutura:
- Empresas com receita de até R$ 360.000,00: 2,5%
- De R$ 360.000,01 a R$ 4.800.000,00: 5%
- De R$ 4.800.000,01 a R$ 16.000.000,00: 10%
Os valores devem ser integralmente aplicados ao projeto, respeitando os limites e critérios definidos pelos editais.
Quais despesas podem ser consideradas contrapartida?
A contrapartida pode incluir diferentes tipos de despesas, desde que estejam diretamente ligadas à execução do projeto. Entre os itens elegíveis nos editais analisados, destacam-se:
- Pesquisa de mercado e estudos preliminares
- Seleção e treinamento de fornecedores
- Aquisição de materiais e equipamentos
- Participação em eventos não técnicos
- Reformas e infraestrutura necessárias para o projeto
- Despesas administrativas para gestão financeira e contábil do projeto (limitadas a 5% do valor aprovado)
Outras exigências dos editais
Além de definir os percentuais e os tipos de despesas aceitas, alguns editais analisados estabelecem critérios de utilização específicos tais como:
- O valor da contrapartida deve ser depositado em uma conta bancária separada, diferente da conta que recebe os recursos da subvenção.
- A aplicação dos valores deve ser comprovada ao longo da execução do projeto. Caso a empresa não utilize a totalidade da contrapartida conforme previsto, pode ser exigida a devolução proporcional dos recursos.
- As despesas elegíveis só são consideradas a partir da assinatura do Termo de Outorga e da disponibilização dos recursos na conta do projeto.
**Por que isso acontece? **
A exigência de contrapartida nos editais do Tecnova III reforça a necessidade de planejamento financeiro por parte das empresas proponentes. Além de garantir que as empresas estejam comprometidas com a execução do projeto, esse critério contribui para a sustentabilidade da inovação no longo prazo, incentivando que os recursos públicos sejam alocados de forma estratégica e responsável.