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Contrapartida no Tecnova III: o que os editais exigem?

Os editais do Tecnova III exigem que as empresas beneficiárias contribuam com uma contrapartida financeira mínima, proporcional ao seu faturamento, para garantir comprometimento e aplicação eficiente dos recursos no projeto.

por Alerta de Editais | Criado em Atualizado em

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Os editais do Tecnova III analisados estabelecem regras claras para a contrapartida financeira das empresas beneficiárias. Esse requisito busca garantir o comprometimento das empresas com o projeto e fortalecer a viabilidade da inovação além do período de fomento.

O que os editais exigem em contrapartida?

As regras variam de acordo com o faturamento bruto operacional da empresa em 2023. Nos editais analisados, a exigência mínima de contrapartida segue a seguinte estrutura:

  • Empresas com receita de até R$ 360.000,00: 2,5%
  • De R$ 360.000,01 a R$ 4.800.000,00: 5%
  • De R$ 4.800.000,01 a R$ 16.000.000,00: 10%

Os valores devem ser integralmente aplicados ao projeto, respeitando os limites e critérios definidos pelos editais.

Quais despesas podem ser consideradas contrapartida?

A contrapartida pode incluir diferentes tipos de despesas, desde que estejam diretamente ligadas à execução do projeto. Entre os itens elegíveis nos editais analisados, destacam-se:

  • Pesquisa de mercado e estudos preliminares
  • Seleção e treinamento de fornecedores
  • Aquisição de materiais e equipamentos
  • Participação em eventos não técnicos
  • Reformas e infraestrutura necessárias para o projeto
  • Despesas administrativas para gestão financeira e contábil do projeto (limitadas a 5% do valor aprovado)

Outras exigências dos editais

Além de definir os percentuais e os tipos de despesas aceitas, alguns editais analisados estabelecem critérios de utilização específicos tais como:

  • O valor da contrapartida deve ser depositado em uma conta bancária separada, diferente da conta que recebe os recursos da subvenção.
  • A aplicação dos valores deve ser comprovada ao longo da execução do projeto. Caso a empresa não utilize a totalidade da contrapartida conforme previsto, pode ser exigida a devolução proporcional dos recursos.
  • As despesas elegíveis só são consideradas a partir da assinatura do Termo de Outorga e da disponibilização dos recursos na conta do projeto.

**Por que isso acontece? **

A exigência de contrapartida nos editais do Tecnova III reforça a necessidade de planejamento financeiro por parte das empresas proponentes. Além de garantir que as empresas estejam comprometidas com a execução do projeto, esse critério contribui para a sustentabilidade da inovação no longo prazo, incentivando que os recursos públicos sejam alocados de forma estratégica e responsável.

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